
O transporte de resíduos é uma etapa crucial na gestão ambiental, exigindo rigoroso cumprimento de normas para evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Para garantir a segurança e a rastreabilidade desse processo, dois documentos são essenciais: o CADRI e o MTR.
Mas como eles funcionam na prática? Qual a diferença entre eles? E por que sua empresa deve estar atenta a essas exigências?
Vamos explicar!
CADRI e MTR: Entenda a Importância desses Documentos no Transporte de Resíduos
A falta do CADRI ou MTR pode trazer graves consequências!
💰 Multas que podem chegar a R$ 50 milhões de reais.
🚫 Suspensão ou cancelamento de registros, licenças ou autorizações para exercer suas atividades.
⚖️ Processos por crime ambiental com pena de reclusão, de um a cinco anos.
💸 Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e benefícios fiscais.


O CADRI: Controle e Autorização para Resíduos de Interesse Ambiental
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um documento obrigatório no estado de São Paulo, emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Qual a função do CADRI?
Quais resíduos exigem o CADRI? A lista completa da CETESB
Autorizar o transporte, armazenamento, tratamento ou disposição final de resíduos sólidos.
Garantir que a destinação seja feita em locais licenciados e ambientalmente adequados.
Registrar informações como tipo, quantidade e destino do material transportado.
Além dos resíduos industriais perigosos (Classe I), a CETESB estabelece uma lista específica de materiais que necessitam obrigatoriamente do CADRI para transporte e destinação final. Entre eles destacam-se:
Resíduos domiciliares encaminhados para aterros privados ou de outros municípios.
Lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e efluentes industriais e sanitários.
Materiais contaminados como EPIs usados e embalagens com PCB.
Descarte de atividades de curtume e fundição (mesmo não classificados como perigosos).
Resíduos de portos e aeroportos (exceto os similares a domiciliares).
Resíduos de saúde (Grupos A, B e E conforme Resolução CONAMA 358/2005).
Efluentes líquidos industriais (com exceção dos enviados por rede coletora).
Agrotóxicos e suas embalagens quando se tornam perigosos após o uso.
Combustível derivado de resíduos (CDR).


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Observação importante: Para lodos biológicos usados em partida de ETEs, é necessário solicitar um Parecer Técnico específico da CETESB, não sendo válida a emissão de CADRI para esses casos.


MTR
Rastreabilidade do Resíduo da Origem ao Destino Final
Já o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento nacional, obrigatório em diversos estados, que registra todas as etapas do transporte de resíduos. Ele é gerado no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) ou pelos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) e deve acompanhar a carga do início ao fim do processo.
Qual a função do MTR?
Identificar o gerador, o transportador e o destinatário final dos resíduos.
Permitir rastreamento em tempo real, aumentando a transparência e a fiscalização.
Evitar descartes irregulares, reduzindo riscos de multas e criação de passivos ambientais.
Exemplos de resíduos que exigem MTR?
Lodos de estações, borras, solventes, óleos usados, metais pesados, embalagens contaminadas, resíduos químicos perigosos.
Resíduos de serviços de saúde.
Resíduos de construção civil.
Rejeitos (barragens), óleos de equipamentos, produtos químicos vencidos.
Agrotóxicos (embalagens vazias, sobras de pesticidas – Lei 9.974/00).
Frigoríficos (sangue, vísceras, gordura animal).
Usinas de açúcar/álcool (vinhaça, bagaço, cinzas) e outros.


Levantamento da documentação necessária para emissão do CADRI ou MTR.
Levantamento das taxas para pagamento.
Análise da compatibilidade entre o resíduo, transportador e destino final.
Elaboração do Relatório Técnico para emissão do CADRI.
Cadastro e adequação no sistema MTR.
Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para cada operação via CADRI.
Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS).
Protocolo da documentação exigida.
Prestação de informações complementares, quando necessário.
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Diferença entre CADRI e MTR
Abrangência: Estado de São Paulo.
Finalidade: Autorizar transporte de resíduos perigosos.
Emissor: CETESB
Abrangência: Nacional, exceto São Paulo.
Finalidade: Rastrear resíduos da origem ao destino final.
Emissor: Gerador do resíduo via portal dos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) ou via SINIR para aqueles que não tenham portal próprio.
CADRI
MTR
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