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O transporte de resíduos é uma etapa crucial na gestão ambiental, exigindo rigoroso cumprimento de normas para evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Para garantir a segurança e a rastreabilidade desse processo, dois documentos são essenciais: o CADRI e o MTR.

Mas como eles funcionam na prática? Qual a diferença entre eles? E por que sua empresa deve estar atenta a essas exigências?

Vamos explicar!

CADRI e MTR: Entenda a Importância desses Documentos no Transporte de Resíduos

A falta do CADRI ou MTR pode trazer graves consequências!

💰 Multas que podem chegar a R$ 50 milhões de reais.
🚫 Suspensão ou 
cancelamento de registros, licenças ou autorizações para exercer suas atividades.
⚖️ Processos por crime ambiental com
pena de reclusão, de um a cinco anos.

💸 Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e benefícios fiscais.

O CADRI: Controle e Autorização para Resíduos de Interesse Ambiental

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um documento obrigatório no estado de São Paulo, emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Qual a função do CADRI?
Quais resíduos exigem o CADRI? A lista completa da CETESB
  • Autorizar o transporte, armazenamento, tratamento ou disposição final de resíduos sólidos.

  • Garantir que a destinação seja feita em locais licenciados e ambientalmente adequados.

  • Registrar informações como tipo, quantidade e destino do material transportado.

Além dos resíduos industriais perigosos (Classe I), a CETESB estabelece uma lista específica de materiais que necessitam obrigatoriamente do CADRI para transporte e destinação final. Entre eles destacam-se:

  • Resíduos domiciliares encaminhados para aterros privados ou de outros municípios.

  • Lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e efluentes industriais e sanitários.

  • Materiais contaminados como EPIs usados e embalagens com PCB.

  • Descarte de atividades de curtume e fundição (mesmo não classificados como perigosos).

  • Resíduos de portos e aeroportos (exceto os similares a domiciliares).

  • Resíduos de saúde (Grupos A, B e E conforme Resolução CONAMA 358/2005).

  • Efluentes líquidos industriais (com exceção dos enviados por rede coletora).

  • Agrotóxicos e suas embalagens quando se tornam perigosos após o uso.

  • Combustível derivado de resíduos (CDR).

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Observação importante: Para lodos biológicos usados em partida de ETEs, é necessário solicitar um Parecer Técnico específico da CETESB, não sendo válida a emissão de CADRI para esses casos.

MTR

Rastreabilidade do Resíduo da Origem ao Destino Final

Já o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento nacional, obrigatório em diversos estados, que registra todas as etapas do transporte de resíduos. Ele é gerado no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) ou pelos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) e deve acompanhar a carga do início ao fim do processo.

Qual a função do MTR?
  • Identificar o gerador, o transportador e o destinatário final dos resíduos.

  • Permitir rastreamento em tempo real, aumentando a transparência e a fiscalização.

  • Evitar descartes irregulares, reduzindo riscos de multas e criação de passivos ambientais.

Exemplos de resíduos que exigem MTR?
  • Lodos de estações, borras, solventes, óleos usados, metais pesados, embalagens contaminadas, resíduos químicos perigosos.

  • Resíduos de serviços de saúde.

  • Resíduos de construção civil.

  • Rejeitos (barragens), óleos de equipamentos, produtos químicos vencidos.

  • Agrotóxicos (embalagens vazias, sobras de pesticidas – Lei 9.974/00).

  • Frigoríficos (sangue, vísceras, gordura animal).

  • Usinas de açúcar/álcool (vinhaça, bagaço, cinzas) e outros.

  • Levantamento da documentação necessária para emissão do CADRI ou MTR.

  • Levantamento das taxas para pagamento.

  • Análise da compatibilidade entre o resíduo, transportador e destino final.

  • Elaboração do Relatório Técnico para emissão do CADRI.

  • Cadastro e adequação no sistema MTR.

  • Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para cada operação via CADRI.

  • Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS).

  • Protocolo da documentação exigida.

  • Prestação de informações complementares, quando necessário.

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Diferença entre CADRI e MTR

Abrangência: Estado de São Paulo.

Finalidade: Autorizar transporte de resíduos perigosos.

Emissor: CETESB

Abrangência: Nacional, exceto São Paulo.

Finalidade: Rastrear resíduos da origem ao destino final.

Emissor: Gerador do resíduo via portal dos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) ou via SINIR para aqueles que não tenham portal próprio.

CADRI
MTR

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