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Auto de Infração, Multas e Penalidades Ambientais

  • Sua empresa recebeu fiscalização, foi notificada ou autuada e você não sabe como proceder?

  • O prazo para defesa é curto?

  • Perdeu prazo de apresentar defender ou recurso contra alguma notificação ou infração?

  • ​Foi exigido projetos ou obras de adequação, bem como reparação ambiental no auto de fiscalização?

  • Precisa de agilidade para não agravar penalidades, multas e responsabilidades administrativas, penais e cíveis previstas da legislação em vigor?​

  • Já tem multa estabelecida fixada, caso não atenda ao Auto de Notificação ou Fiscalização?

Análise técnica do autos, protocolo de defesas.

Elaboração de defesas e protocolo dentro do prazo.

Licenciamento ambiental, PGRS, PRECEND e MTR

Caixas separadoras, estações de tratamento e bags de lodo.

Execução de obras e elaboração de projetos para regularização ambiental.

Nossos serviços são ideais para você

Temos experiência na regularização de empresas na forma da lei, com eficiência e agilidade nos diversos órgãos públicos como IEF, Secretarias de Meio Ambiente, SEMAD, FEAM, IBAMA e ANVISA por:

Segmentos de Atuação

Desde 2005, regularizamos empresas em diversos segmentos, como:

  • Posto de revenda de combustíveis.

  • Lava-jato de veículos e similares.

  • Oficina mecânica destinada à manutenção de veículos e máquinas pesadas.

  • Fabricação ou manutenção de máquinas operatrizes, tornearias e similares.

  • Concessionária de veículos e máquinas pesadas.

  • Garagem de ônibus, caminhões e transportadora de cargas.

  • Indústria farmacêutica, clínicas de estética, saúde e estúdios de tatuagem.

  • Farmácias, drogarias, fábricas de cosméticos e farmácias de manipulação.

  • Indústrias metalúrgicas, galvanoplastias, siderurgias e pinturas eletrostáticas.

  • Industriais alimentícias, laticínios, frigoríficos, padrarias, lanchonetes, hotéis e restaurantes.

  • Prestação de serviços e comércio, dentre outros.

Mas, você sabe como funciona o Processo de Fiscalização?

A fiscalização é um instrumento regulamentado por lei para cumprimento da aplicação da lei orgânica municipal, através das normas de proteção e conservação do meio ambiente exercida pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, podendo, em casos eventuais, ser atribuídas a outros órgãos seccionais de apoio.

Durante o exercício da fiscalização é garantido, aos agentes fiscais, entrar e permanecer, pelo tempo que for necessário, em estabelecimentos públicos e privados, tendo acesso irrestrito aos equipamentos, documentos e informações pertinentes do objeto fiscalizado.

É cabido ao agente fiscal o direito de requisitar apoio policial para garantir o cumprimento da fiscalização, quando julgar necessário.

Cuidamos das condicionantes:

* Licenciamento ambiental

* PGRS (Resíduos Sólidos)

* PRECEND/COPASA

* Outorga de poços

* Projetos de adequações

* Estudo de passivo ambiental

Tipos mais comuns de documentos gerados

Durante uma fiscalização de rotina podem ser lavrados documentos fiscais, quando identificado alguma forma de transgressão de dispositivos legais (lei, decreto, resolução, portaria e afins), desde que embasado por evidências coletadas, constatadas e registradas, no momento da fiscalização, a falta de apresentação de documentos solicitados ou execução de prática lesiva, proibida na pela legislação vigente.

Em geral, os documentos fiscais podem ser:

  • Auto de Conformidade.

  • Auto de Apreensão.

  • Auto de Embargo.

  • Auto de Infração.

  • Auto de Interdição.

  • Auto de Notificação.

Esses documentos fiscais podem ser lavrados contra os seguintes tipos de pessoas autuadas:

  • Herdeiros, preferencialmente, ocupante do imóvel em que tiver ocorrido a infração ou o inventariante.

  • Massa falida.

  • Síndico e proprietários de unidades autônomas, em edificações com mais de uma unidade sem instituição regular de condomínio, ou seja, sem CNPJ ou documento similar.

  • Proprietário ou possuidor do imóvel em que ocorreu a infração.

  • Responsável legal por pessoa jurídica constituída no local em que se constate a infração.

Penalidade aplicáveis durante as autuações

O responsável por qualquer tipo de infração é obrigado a adotar medidas corretivas previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente.

A aplicação de uma penalidade só ocorre quando é constatado alguma infração administrativa, na forma de ação ou omissão que resulte em inobservância das regras e dispositivos legais vigentes.

Dentre as mais comuns temos:

  • advertência (notificação prévia) formalizada por um Auto de Notificação;

  • aplicação de multas;

  • suspensão, total ou parcial das atividades geradoras de poluição, distúrbios sonoros até a correção das irregularidades;

  • cassação de alvarás, autorizações e licenças concedidas;

  • apreensão dos produtos ou objetos da infração;

  • embargo de obras;

  • demolição de obras;

  • não concessão, restrição ou suspensão de incentivos fiscais e de outros benefícios concedidos pelo município, enquanto perdurar a infração.