Licenciamento Ambiental
Defesa de Auto de Infração | Condicionantes | Projetos | Serviços
Sua empresa precisa fazer o licenciamento ambiental e não sabe por onde começar?
Deixou vencer o alvará de funcionamento e o licenciamento ambiental é exigido para regularizá-lo?
Foi autuado por não ter licença ambiental ou deixou de apresentar informações e documentos solicitados no prazo?
Foi multado porque não cumpriu as condicionantes ambientais durante a vigência da licença ambiental?
É muito comum, as empresas darem entrada no pedido de licença ambiental e não prosseguirem todo o processo, por falta de conhecimento dos trâmites legais, passando a percorrer um CAMINHO PERIGOSO para os negócios.
Início do processo:
pedido de licença ambiental.
Perda de prazo ou não apresentação de documentos e projetos, causando interrupção do processo de obtenção do licenciamento ambiental.
Recebimento de fiscalização, notificação e, por fim, autuação prevista em lei.
Não apresenta defesa no prazo e nem atende às exigências solicitadas nos autos.
Conclusão: multa, penalidades com riscos de embargos e até fechamento.
Essa rota torna regularização um tormento que afeta o funcionamento, a produtividade, o faturamento e o negócio com um todo, porque pode trazer:
advertências;
multas simples ou diária;
apreensão de bens e patrimônios;
destruição ou inutilização de produtos;
suspensão de vendas, fabricação, parcial ou total das atividades;
embargo parcial ou total de obras ou atividades;
demolição de obras;
restrição de direitos;
prejuízos;
fragilidade da marca no mercado.
Em quaisquer desses casos, podemos ajudá-lo!
O que é e para que serve o Licenciamento Ambiental?
É uma autorização dada pelos órgãos de meio ambiente municipal ou estadual para instalação, construção, ampliação ou funcionamento de atividades cujo potencial impactante ao meio ambiente são conhecidos e, de certa forma, controlados.
A quem se aplica?
Empresas que atuem explorando atividades econômicas diversas, cuja tipologia esteja listada nas legislações específicas dos estados e municípios, exigindo sua obtenção de licença ambiental para funcionamento de suas atividades.
SOLUÇÕES AMBIENTAIS AO SEU DISPOR
Licença Ambiental
Pedido e renovação de licença.
Preenchimento de formulários.
Levantamento de documentos.
Certidão negativa de débitos.
Certificado de regularidade (CR).
Elaboração de relatórios técnicos.
Anotação de responsabilidade.
Parecer técnico e jurídico.
Acompanhamento do julgamento até aprovação.
Acompanhamento de condicionantes ambientais.
Projetos
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
PRECEND/COPASA.
Laudo de ruídos ambientais.
Análises de águas e efluentes.
Caracterização de resíduos.
Cadastro Técnico Federal - IBAMA.
Instituto Estadual de Florestas IEF.
IGAM.
Seja qual for a sua necessidade, dispomos de conhecimento e experiência no assunto a mais de 17 anos.
Fazemos licenciamento em Belo Horizonte e cidades da Grande BH como Betim, Contagem, Nova Lima, Sabará, Ribeirão das Neves, dentre outras.
Defesa de Auto de Infração
Análise dos autos.
Elaboração e protocolo de defesas.
Resgate de informações nas secretarias de meio ambiente.
Orientação para celebração de termo compensação ambiental.
Acompanhamento do julgamento.
Apresentação de informações complementares.
Modalidades do Licenciamento
Trifásico - LAT
Nesta modalidade o licenciamento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas separadamente na forma de Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação.
Concomitante – LAC
Nesta modalidade serão analisadas as mesmas etapas definidas no Licenciamento Ambiental Trifásico, sendo as licenças expedidas concomitantemente em uma ou duas etapas.
Licenciamento Ambiental Corretivo
São destinadas às atividades ou empreendimentos que já estiverem em instalação ou operação antes da emissão da devida licença ambiental.
Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS
Licenciamento realizado em uma única etapa, mediante o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento junto ao Órgão Ambiental competente.
Dependendo da natureza da atividade, pode ser feito de duas formas, através do LAS/CAS (Licenciamento Ambiental Simplificado/Cadastro Ambiental Simplificado) ou LAS/RAS (Licenciamento Ambiental Simplificado/Relatório Ambiental Simplificado).
Renovação das licenças
O empreendedor deverá requerer a renovação da licença ambiental de operação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Precisando de Projeto COPASA parte A e B?